DECRETO Nº 39.339, DE 11 DE JUNHO DE 1956.

Outorga concessão à Rádio Imprensa S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora em frequência modulada (FM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Imprensa S.A. e tendo em vista o disposto no artigo nº 5º XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Imprensa S.A. nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação Radiodifusora em frequência modulada (FM), destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira