decreto nº 39.340, de 11 de junho de 1956.
Autoriza o D.O.T., a adquirir imóvel de propriedade de Zulmira Pinto Caldeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica o Departamento dos Correios e Telégrafos autorizado a adquirir o imóvel situado na Avenida Governador Valadares, nº 128, em Santa Bárbara, Minas Gerais, onde se acha instalada a Agência Postal telegráfica local, imóvel de propriedade de Zulmira Pinto Caldeira, pelo preço de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira