Decreto Nº 39.342, De 11 De Junho De 1956.

Concede à Paramount Films (S. A.), Inc., autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Paramount Films (S. A.), Inc., com sede em New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 12.124 de 5 de julho de 1916 e 18.448, de 30 de outubro de 1928,autoriação para continuar a funcionar no país com a denominação social alterada de Paramount Films (S. A.) Inc., para Paramount Films Of Brazil, Inc., constante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 28 de dezembro de 1956, mantendo-se inalterado, contudo o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, na importância de Cr$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil cruzeiros), mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso