Decreto Nº 39.343, De 11 De Junho De 1956.
Cancela carta patente emitida a favor da “Caisse Generale de Préts Fonciers et Industrials”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1951,
Decreta:
Art. 1º. Fica cancelada a carta patente nº 1.859, de 18 de maio de 1951, emitido de acôrdo com o Decreto número 29.475, de 07 de abril do citado ano e que autoriza a “Caisse Generale de Préts Fonciers et Industriels”, de Paris-França, a realizar operações bancárias no País.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim