DECRETO Nº 39.347, DE 12 DE JUNHO DE 1956.
Autoriza a convocação de X.ª Reunião Congressual dos dirigentes das Caixas Econômicas Federais e do Respectivo Conselho Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a convocação no corrente ano de 1956, para a segunda quinzena do mês de julho, da X.ª Reunião Congressual dos membros do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais com os presidentes dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais, prevista no art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 24.427, de 19 de junho de 1934.
Parágrafo único. O Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, ouvido a Ministro da Fazenda, expedirá as instruções que forem necessárias a realização da referida Reunião.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim