DECRETO Nº 39.348, DE 12 DE JUNHO DE 1956.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$885.000,00, para atender às despesas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.742 de 06 de março do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a participação do Brasil na IX Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comercio, realizada em 28 de outubro de 1954.
Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º dêste decreto será automaticamente registrado e distribuído, pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim