decreto nº 39.353,de 12 de junho de 1956.
Concede autorização para constituição do “BANCO ECONÔMICO DE SÃO PAULO, SOCIEDADE COOPERATIVA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA,’’ com sede no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e de acôrdo com a alínea “B” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de Dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agosto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica o “Banco Econômico de São Paulo, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, autorizado a constituir-se na Capital do Estado de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da lei e no prazo de 120 dias a contar da data do presente Decreto, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim