DECRETO Nº 39.354, DE 12 DE junho 1956.
Concede autorização para constituição da “Cooperativa, Banco de Crédito Pessoal Limitada”, com sede na cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e do acôrdo com a alínea B do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1932, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a “Cooperativa, Banco de Crédito Pessoal Limitada”, autorizada a constituir-se na cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, de Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim