DECRETO Nº 39.357, DE 13 DE JUNHO DE 1956.
Concede permissão a Indústrias Farmacêuticas, Fontoura-Wyeth S.A. estabelecida com fábrica de antibiótico, em São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos Indústrias Fontoura-Wyeth S.A. estabelecida com fábrica com fábrica de antibiótico em São Bernardo do Campo no Estado de São Paulo (sessões de fermentação, extração, contrôle de caldeira e compressores e esterilização) observadas as disposições vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho e excetuados os serviços de escritório.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso