DECRETO Nº 39.358, DE 13 DE JUNHO DE 1956.

Concede permissão a Polymer Produtos Químicos do Brasil S. A. com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º, § 2º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a Polymer Produtos Químicos do Brasil S. A., estabelecida em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excluídos os serviços de escritório.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso