calvert Frome

DECRETO Nº 39.360, de 13 de junho de 1956.

Concede à sociedade Antonio Gomes da Silva a Navegação Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Antonio Gomes da Silva Navegação Limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos decretos números 31.498, de 1º de outubro de 1952 e 36.735, de 3 de janeiro de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a capital social elevado de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) dividido em 1.200 cotas do valor unitário de Cr$5.000,00(cinco mil cruzeiros), distribuídas entre três (3) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração contratual firmado a 4 de abril de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objetivo da presente autorização.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JuScelino Kubitschek

Parsifal Barroso