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DECRETO Nº 39.361, de 13 de junho de 1956.

Concede permissão a firma Corantes e Inseticidas Comércio e Indústria S. A. (CIDASA), com sede em Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.040, de 12 e agôsto de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a firma Corantes e Inseticidas Comércio e Industria S. A. (CIDASA), com sede em Duque de Caxias, no Estado do Rio, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho, e excluídos os serviços de escritório.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JuScelino Kubitschek

Parsifal Barroso