decreto nº 39.363, de 13 de JUNHO de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “A Independência” Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) da “A Independência” Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital autorizada a funcionar pelo Decreto número 4.927, de 23 de novembro de 1939, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 20 de dezembro de 1955 e 16 de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso