DECRETO Nº 39.365, DE 13 DE JUNHO DE 1956.
Autoriza o Serviço da Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona situado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e número 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço da Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a sociedade por cota de responsabilidade limitada Indústrias das Terras da “Saudade” Ltda. quer fazer à União Federal, de 100 ha (cem hectares) no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, tudo de acôrdo com as escrituras e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 741, de 1955.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um Pôsto Agropecuário do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Ernesto Dornelles