Decreto Nº 39.368, De 13 De Junho De 1956.
Declara sem efeito o Decreto número 37.484, de 14 de junho de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número trinta sete mil quatrocentos e oitenta e quatro (37.484) de quatorze (14) de junho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), publicado no Diário Oficial de dezessete (17) do mesmo mês e ano que autorizou o cidadão brasileiro José Ramos dos Reis a lavrar quartizo no município de Jacareí Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro; 13 de junho de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles