Decreto Nº 39.374, DE 13 deJUNHO DE 1956.

Autoriza a Mineração Icobe Ltda a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Mineração Icobe Ltda. a pesquisar cassiterita e associados (jazida da classe IV) em terrenos de propriedade de Julio Ribeiro de Carvalho no imóvel denominado Fazenda do Fundão, distrito de Nazareno, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e sete hectares, noventa e quatro ares e doze centiares (87,9412ha) delimitada por um vértice a novecentos e cinco metros (905m), no rumo magnético de vinte e dois graus e quarenta minutos sudoeste (22º40’SW) do marco do quilômetro cento e setenta e dois (Km172) da Rêde Mineira de Viação, situado entre estações de Coqueiros e Nazareno e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570m), oitenta e oito graus sudoeste (88ºSW); cento e sessenta metros (160m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); quatrocentos e vinte e sete metros (427m), setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72º30’SW); cento e quarenta e cinco metros (145m), quarenta e oito graus sudoeste (48ºSW); seiscentos e vinte e seis metros (626m), vinte e nove graus sudeste (29ºSE); oitocentos e cinquenta metros (850m), treze graus e trinta minutos sudeste (13º30’SE); trezentos e trinta metros (330m), leste (E); mil cento e oitenta metros (1.180m), norte (N); duzentos e cinquenta e cinco metros (255m), setenta e cinco graus nordeste (75ºNE), duzentos e noventa e quatro metros (294m), vinte três graus nordeste (23ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68ºda República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles