Decreto Nº 39.378, de 13 de junho de 1956.
Autoriza São João del Rei, indústria de Minérios Ltda. a pesquisar areia quartzosa e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado São João del Rei, Indústria de Minérios Limitada a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos de propriedade do patrimônio municipal de São del Rei no lugar denominado Águas Gerais, distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e seis metros (656m), no rumo verdadeiro de trinta graus noroeste (30º NW)da interseção dos eixos das ruas São José e São João, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m) sessenta e três graus noroeste(63ºNW); quinhentos metros (500m), vinte e sete graus nordeste (27ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles