Decreto Nº 39.379, De 18 De Junho De 1956.
Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco Faria Braga e José Maria Braga a pesquisar calcário e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco Faria Braga e José Maria Braga a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade da Congregação Redentorista no distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Brígida e São Julião e os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), quarenta e seis graus trinta minutos nordeste (46º30’NE); trezentos metros (300 m), quarenta e três graus trinta minutos noroeste (43º30’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles