decreto nº 39.380, de 13 de junho de 1956.

Autoriza Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Ltda., a pesquisar rutilo e associados no município de Independência, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Limitada a pesquisar rutilo e associados, em terrenos de propriedade de Manoel Epifânio de Lima no imóvel denominado Juá, distrito e município de Independência, Estado do Ceará, numa área de cento e setenta e cinco hectares e setenta e seis ares (175,76ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e quarenta metros (640m) no rumo magnético de cinco graus noroeste (5ºNW) do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda Rutilândia e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil trezentos e oitenta metros (3.380m), trinta graus sudoeste (30ºSW); quinhentos e vinte metros (520m), sessenta graus noroeste (60ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubtschek

Ernesto Dornelles