Decreto Nº 39.381, de 13 de junho de 1956.
Retifica o art. 1º do Decreto número 30.890, de 21 de maio de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta mil oitocentos e noventa (30.890), de vinte e um (21) de maio de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que passará a ter a seguinte redação: “Fica autorizada Mineração Atlântica Ltda. a pesquisar areia quartzosa e associados, em terrenos de propriedade de José Batista Campos, numa área de sessenta e três hectares e cinqüenta e oito ares (63,58ha), localizada no distrito e município de Itanhaen, Estado de São Paulo, delimitada por um quadrilátero mistilíneo que tem uma vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), do marco quilométrico duzentos e sessenta e três mais duzentos e trinta e seis metros e setenta centímetros (Km263 + 236,70m) da Estrada de Ferro Sorocaba, ramal Santos Juquiá no rumo verdadeiro de cinqüenta e um graus dezenove minutos noroeste (51º19’ NW ) e o os lados, divergentes desse vértice, primeiro (1º) e segundo (2º), tem os comprimentos e rumos verdadeiros respectivamente: dois mil novecentos e trinta metros (2.930m), cinqüenta e um graus dezenove minutos noroeste (51º19’ NW); duzentos e vinte e seis metros (226m), quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49º30’ SW),o terceiro (3º) lado é paralelo ao primeiro (1º) e o quarto (4º) lado é o trecho do Rio Preto de Peruibe compreendido entre o primeiro (1º) e o terceiro (3º) lados.
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa previsto pelo art. 17 do Código de Minas e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Jucelino Kubitschek
Ernesto Dornelles