DECRETO Nº 39.382, de 13 de julho de 1956.

Renova o decreto nº 35.220, de 18 de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um ano (1) nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Morgan da Costa, pelo Decreto número trinta e cinco mil duzentos e vinte (35.220), de dezoito (18) de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar minério de ferro manganês e associados no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Apresente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro da próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles