DECReTO Nº 39.383, DE 13 DE JUNHO DE 1956.

Renova o Decreto nº 35.236, de 19 de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Morgan da Costa, pelo Decreto número trinta e cinco mil duzentos e trinta e seis (35.236) de dezenove (19) de março de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954) para pesquisar ocre, minério de ferro, manganês e associados no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$940,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles