Decreto Nº 39.384, de 13 de junho de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Martins de Rezende a pesquisar caulim, calcário e mármore no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides Martins de Rezende a pesquisar caulim, calcário e mármore, jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pachola, no imóvel Serrote, distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha),delimitada por um polígono que tem um vértice a novecentos e cinquenta metros (950m) no rumo magnético sessenta e oito graus, trinta minutos sudoeste (68º30’SW) da caixa dágua da cidade de Mar de Espanha e os lados, a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros(150m), quatro graus sudeste (4ºSE); quinhentos metros (500m), oitenta e seis graus sudoeste (86ºSW); seiscentos metros (600m), quatro graus noroeste (4ºNW); quinhentos metros(500m),oitenta e seis graus nordeste (86ºNE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quatro graus sudeste (4ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles