DECRETO Nº 39.385, DE 13 DE JUNHO DE 1956.
Autoriza cidadão brasileiro Antônio Bem Sobrinho a pesquisar feldspato e associados no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Bem Sobrinho a pesquisar feldspato e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Vila Angélica, Distrito e Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dois hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e nove centiares (2,5429ha), delimitada por um Quadrilátero que tem um vértice no marco de concreto delimitante das chácaras números trinta e quatro (34) e trinta e cinco (35) na rua C do loteamento Vila Angélica cuja planta, aprovada pela Prefeitura Municipal de Magé, está arquivada no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Magé e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e quatro metros e dezoito centímetros (244,18m), trinta graus noroeste (30º NW); cento e seis metros e quarenta e dois centímetros (106,42m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); duzentos e trinta e quatro metros e setenta e cinco centímetros (234,75m), trinta graus sudeste (30º SE); cento e seis metros e noventa e quatro centímetros (106,94m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00),e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles