DECRETO Nº 39.186, DE 13 DE JUNHO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacifico Homem Júnior a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados no município de Ouro Preto, Est. de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar minérios de ferro de manganês e associados (jazida da classe III), em terrenos de propriedade do Espólio de Trajano Sabóia Viriato Medeiros e outros no lugar denominado Retiro das Almas, distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado na confluência dos córregos do Monjolo e das Almas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros (194,50 m), oitenta e três graus trinta e cinco minutos sudoeste (83º 35’ SW); mil cento e setenta e sete metros (1.177 m), cinqüenta e quatro graus vinte e dois minutos noroeste (54º 22’ NW); oitocentos e sessenta e um metros (861 m), oitenta e quatro graus trinta e três minutos sudoeste (84º 33’ SW); novecentos e onze metros (911 m), oitenta e quatro graus trinta e um minutos noroeste (84º 31’ NW); seiscentos e cinco metros e cinqüenta centímetros (605,50 m), vinte e cinco minutos sudoeste (25’ SW); mil e setenta e sete metros (1.077 m), cinco graus quarenta e um minutos sudoeste (5º 41’ SW); quinhentos e sessenta e nove metros (569 m), vinte graus trinta e quatro minutos sudoeste (20º 34’ SW); trezentos e sessenta e nove metros (369 m), oitenta e oito graus vinte e um minutos nordeste (88º 21’ NE); quatrocentos e oitenta e um metros e cinqüenta centímetros (481,50 m), setenta e cinco graus cinqüenta e seis minutos nordeste (75º 56’ NE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), sessenta e oito graus vinte e seis minutos sudeste (68º 26’ SE); dois mil cento e vinte e seis metros (2.126 m), cinqüenta e dois graus vinte e um minutos nordeste (52º 21’ NE); trezentos e setenta e dois metros (372 m), vinte e oito graus treze minutos nordeste (28º 13’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles