DECRETO Nº 39.388, DE 13 DE JUNHO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Braz Barroso a pesquisar diamantes e associados no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Braz Barroso a pesquisar diamantes e associados (jazida da classe VI) em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pôsto de Colônia, distrito de Dantas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo magnético de trinta e dois graus sudeste (32ºSE), da confluência do córrego do Leandro na margem esquerda do rio jequitinhonha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º30’NE); mil e duzentos metros (1.200m), cinquenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles