DECRETO Nº 39.389, DE 13 DE JUNHO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Nora Junior a pesquisar bauxita no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 19 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Nora Júnior a pesquisar bauxita (jazida da classe III), em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda São Luís, distrito e município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de noventa e cinco hectares, noventa e dois ares e quarenta centiares (95,9240ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil novecentos e quarenta e seis metros (1.946m), no rumo magnético de sessenta e nove graus e trinta e nove minutos sudoeste (69º39’SW); no marco quilométrico cento e dez, mais novecentos e seis metros e quarenta centímetros (Km 110 + 906,40m), da Estrada de Ferro Central do Brasil, trecho de Piraí-Pinheiral e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e sessenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros (765,35m), sessenta e sete graus sudoeste (67ºSW); setenta e seis metros e setenta centímetros (76,70m), vinte e três graus noroeste (23ºNW); noventa e quatro metros e sessenta centímetros (94,60m), dezesseis graus e cinquenta e nove minutos nordeste (16º59’NE); cento e setenta metros (170m), sessenta e cinco graus e cinquenta e oito minutos nordeste (65º 58’NE); duzentos e dezesseis metros e cinqüenta centímetros (216,50m), sessenta e sete graus cinqüenta e sete minutos nordeste (67º57’NE); oitenta e cinco metros e noventa centímetros (85,90m), setenta e seis graus e cinqüenta e seis minutos nordeste (76º56’NE); duzentos e três metros e cinqüenta centímetros (203,50m), oitenta e nove graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (89º 55’NE); setenta e um metros e quarenta e quatro centímetros (71,44m), sessenta e três graus e nove minutos sudeste (63,09’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles