DECRETO Nº 39.390, DE 13 DE junho DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ventura Coimbra Lopes a pesquisar quartzo e associados no município de Niterói, Estado de Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 d e janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ventura Coimbra Lopes a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sitio da Viração, no Saco de São Francisco, distrito e município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinze hectares (15ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e noventa e três metros (193m), no rumo magnético trinta e quatro graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (34º55’ NE), do canto sudeste (SE) da casa de residência de José Ventura Coimbra Lopes e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), sessenta e um graus e quarenta minutos sudoeste (61º40’SW); quinhentos metros (500m), vinte e sete graus e quarenta e sete minutos sudeste (27º47’ SE).
Art. 2º O título autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles