Decreto Nº 39.395, de 13 de junho de 1956

Autoriza o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar areia ilmenitíca no município de Caraguatatuba, Estado de S. Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar areia ilmenitíca em uma faixa de quarenta e oito metros (48m) de largura por mil oitocentos e trinta e sete metros(1.837m)de comprimento, na praia tabatinga, distrito e município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, sendo uma faixa de trinta e três metros(33m)por mil oitocentos e trinta e sete metros(1.837m), correspondente a terrenos de marinha e outra, com quinze metros(15m) de largura, contígua à primeira (1º) e com o mesmo comprimento, do lado do Oceano Atlântico. Essas faixas de terreno têm seu princípio na barra, margem direita do rio Tabatinga, estendendo-se primeiro para noroeste (NW) e depois para oeste (W), seguindo a linha da costa, até o sopé do Morro do Cemitério, abrangendo uma área total de oito hectares e oitenta e dois ares (8,82 ha).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00)e será transcrito no livro próprio  da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles