DECRETO Nº 39.398, de 13 de junho de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Dittrich a pesquisar sambaqui no município de Antonina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Dittrich a pesquisar sambaqui em terrenos devolutos no lugar denominado Ilha do Corisco distrito e município de Antonina, Estado do Paraná numa área de quarenta e um ares e oito centiares (0,4108ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice num marco de concreto cravado no canto noroeste (NE) da referida ilha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e nove metros e trinta centímetros (39.30m), oitenta e oito graus e cinquenta e dois minutos sudeste (88º52’SE); setenta e nove metros oitenta e cinco centímetros (79,85m), trinta graus minutos e cinquenta e oito minutos sudeste (30º58’SE); vinte e um metros e cinte e cinco centímetros (21,25m), vente e quatro graus e quarenta e oito minutos sudoeste (42º48’SW); quarenta e três metros e oitenta centímetros. (43,80m), setenta e dois graus e dezoito minutos noroeste (72º18’NW); vinte e quatro metros e dez centímetros (24,10m) quarenta graus e cinquenta e oito minutos noroeste (40º58’NW); cinquenta e oito metros e setenta centímetros (58,70m), treze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (13º45’NW).
Art. 2º O autorizado em expresso conhecimento e obriga-se a seguir o preceito do Decreto do Govêrno do Estado do Paraná, de número mil trezentos e quarenta e seis (1.346), de vinte e nove (29) de maio de mil novecentos e cinquenta e um (1951), especialmente na jazida que constitui objeto da presente autorização.
Art. 3º O título da apresentação de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República
juScelino Kubitschek
Ernesto Dornelles