DECRETO Nº 39.399, de 13 de junho de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Soares de Resende a pesquisar quartzo e associados, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Soares de Resende a pesquisar quartzo e associados, jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Boa Vista, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta hectares (70ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e vinte e três metros (523m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) do marco do quilômetro trezentos e quarenta (KM 340) da E.F. Vitória a Minas, situada entre as estações de Paulo Zeni e Baquari e os lados, divergente dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles