Decreto Nº 39.401, de 13 de junho de 1956

Autoriza o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar cassiterita e associados  no município de Brasília, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar cassiterita e associados (jazida da classe III) em terrenos de propriedade de Roberto José Vieira, no lugar denominado Grota do Marquês, distrito e município de Brasília, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380m),no rumo magnético de vinte e oito graus sudoeste (28ºSW) da cabeceira da Grota do Marquês junto à Estrada Pública Lontra-Marques e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) setenta graus nordeste (70ºNE), quinhentos metros (500m), vinte graus noroeste (20ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles