Decreto Nº 39.402, de 13 de junho de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar cassiterita e associados no município de Brasília Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar cassiterita e associados (jazida da classe III) em terreno de propriedade de Eliseu de Souza Mendes no lugar denominado Pinhão, distrito e município de Brasília, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares (16ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e vinte e sete metros(327m), no rumo magnético de dez graus e quinze minutos sudoeste (10º15’SW) da casa de Eliseu de Souza Mendes e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE); oitocentos metros(800m) vinte e seis graus nordeste (26ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica, dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles