Decreto Nº 39.404, de 18 de junho de 1956

Autoriza o cidadão brasileiro Serafim José de Almeida a pesquisar mica e quartzo no município de Malacacheta, Est. de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Serafim José de Almeida a pesquisar mica e quartzo, em terrenos devolutos no lugar denominado Grota do Gregório, distrito de Franciscópolis, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e seis hectares e cinqüenta e cinco ares (106,55ha),delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e dezoito metros (318m)no rumo magnético de cinqüenta graus noroeste (50ºNW), da confluência do córrego do Gregório com a lagoa Santo Aleixo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e dois metros (702m), dez graus nordeste (10ºNE), novecentos e oitenta e oito metros (988m), trinta graus noroeste (30ºNW); setecentos e cinquenta metros (750m), sessenta graus sudoeste (60ºSW), novecentos e cinqüenta e nove metros (959m), vinte graus sudeste (20ºSE); setecentos e quarenta e três metros(743m), sessenta e oito graus, quarenta e cinco minutos sudeste (68º45’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e setenta cruzeiros(Cr$1.070,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles