Decreto Nº 39.405, de 13 de junho de 1956.

Revoga o Decreto que autorizou a Cooperativa de Crédito dos Bancários de Niterói a constituir-se na capital do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 31.268, de 13 de agôsto de 1952, que concedeu autorização à Cooperativa de Crédito dos Bancários de Niterói para constituir-se na capital do Estado do Rio de Janeiro, por não Haver aludida sociedade procedido à sua organização até à presente data.

Rio de Janeiro, 13 de junho 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Jucelino Kubitschek

Ernesto Dornelles