Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Nº 39.405, de 13 de junho de 1956.
Revoga o Decreto que autorizou a Cooperativa de Crédito dos Bancários de Niterói a constituir-se na capital do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 31.268, de 13 de agôsto de 1952, que concedeu autorização à Cooperativa de Crédito dos Bancários de Niterói para constituir-se na capital do Estado do Rio de Janeiro, por não Haver aludida sociedade procedido à sua organização até à presente data.
Rio de Janeiro, 13 de junho 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Jucelino Kubitschek
Ernesto Dornelles