DECRETO N° 39.406, DE 13 DE JUNHO DE 1956.

Revoga o Decreto que autorizou o “Banco de Crédito Popular, Sociedade Cooperativa da Responsabilidade Limitada” a constituir-se no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 32.902, de 1 de junho de 1953, que concedeu autorização ao Banco de Crédito Popular, Sociedade Cooperativa da Responsabilidade Limitada, para constituir-se no Estado do Rio de Janeiro, por não haver a aludida sociedade procedido à sua organização até à presente data.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles