DECRETO N° 39.408, DE 14 DE JUNHO DE 1956.

Concede reconhecimento aos cursos de física, química e letras clássicas da Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos curso de física, química e letras clássicas da Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba, mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.

Rio de janeiro, 14 de junho de 1956, 135° da Independência e 68° da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis salgado