DECRETO Nº 39.409, DE 14 DE JUNHO DE 1956.
Transfere, sem aumento de despesas, função da Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras para a Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13, da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955,
decreta:
Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras para a Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, 1 (uma) função da referência 24 da S. F. de Auxiliar Administrativo, ocupada por Armando Claudino de Oliveira e Cruz.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUsCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles