DECRETO Nº 39.411, de 15 de junho de 1956.
Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação uma área de 1.051ha situada no município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, uma área aproximada de mil cinqüenta e um hectares (1.051ha), situada no município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, indicada no levantamento aerofoto-gramétrico cuja fotominiatura a êste acompanha e destinada à implantação do Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Marinha.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Renato de Almeida Gullobel