DECRETO Nº 39.413, DE 19 DE junho DE 1956.

Ratifica autorização concedida à The Western Telegraph Company Limited para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificada a autorização concedida à The Western Telegraph Company Limited para que esta mantenha, até 26 de abril de 1937, quando expira a sua concessão, os terminais de seu cabo submarino e respectiva instalação em imóvel de sua propriedade adquirido pela União Federal, conforme escritura pública lavrada em 31 de dezembro de 1955, no Cartório do Doutor José Campello - 2º Tabelionato, de Recife, Estado de Pernambuco, e incorporado à Base Naval de Recife.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Renato de Almeida Guillobel