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DECRETO Nº 39.415, DE 19 DE JUNHO DE 1956.

Aprova o Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que preceitua o art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 março de 1956.

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Paraná.

§ 1º O pessoal extraordinário da Universidade do Paraná, cuja admissão foi efetivada antes da vigência da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, passa a integrar as funções de referência única e de série funcional do Quadro que acompanha o presente decreto.

§ 2º Na conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 2.284,de 9 de agôsto de 1954, e a partir de sua vigência, não poderá haver nova admissão de pessoal extraordinário.

Art. 2º O pessoal do Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Paraná fica sujeito às normas aplicáveis, nos têrmos da legislação vigente, aos extranumerários mensalistas da União, inclusive as do Decreto nº 34.395, de 28 de outubro de 1953.

Art. 3º Os valores das referências de salário e dos símbolos das funções gratificadas do Quadro Extraordinário são de constantes dos arts. 1º e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 4º Aplica-se ao pessoal extraordinário do Quadro aprovado por êste Decreto o disposto nos artigos 11, 12, 13, 15 e 28 da Lei número 2.745, de 1956.

Art. 5º A designação para o desempenho de função gratificada deverá ser feita mediante ato do Reitor.

Art. 6º A despesa com a manutenção do Quadro a que se refere este Decreto correrá à conta da dotação própria, prevista no orçamento interno da Universidade do Paraná.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Universidade do Paraná - Reitoria 

Quadro Extraordinário de Mensalistas

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇAO NOVA

Númerode Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

 

 

 

 

 

a) FunçõesGratificadas:

FG-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I - Gabinete do Reitor

FG-

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Diretor de Imprensa ........

FG-4

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Assistente Técnico ..........

FG-4

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Secretário-Chefe do Gabinete .........................

FG-4

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Oficial de Gabinete .........

FG-4

 

 

 

 

 

 

 

 

1

II - Secretaria geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Chefe de Seção (S.P.) ....

FG-5

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Chefe de Seção (S Co. e S. E) ................................

FG-5

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Chefe de Seção (S. M. e S. Pa.) .............................

FG-5

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Chefe de Seção (S. C. e S. P. E.) ..........................

FG-5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - Departamento de Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Tesoureiro Geral .............

FG-3

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Chefe de Seção (S. C.). ..

FG-5

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Chefe de Seção (S. O. e S. Pa.) .............................

FG-5

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Chefe de Portaria ............

FG-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Funções de referência única

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Ascencorista ...................

18

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Assistente Cultural ..........

25

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Auxiliar Administrativo .....

25

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Auxiliar de Enfermagem ..

17

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Auxiliar de Engenheiro ....

24

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Auxiliar Técnico ...............

22

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Copeira ...........................

17

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Cozinheira .......................

17

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Engenheiro ......................

28

 

 

 

 

 

 

 

 

10

Escrevente datilógrafo ....

18

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Inspetor de alunos ..........

18

 

 

 

 

 

 

 

 

13

Instrutor ...........................

25

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Laboratorista ...................

22

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Lavadeira ........................

17

 

 

 

 

 

 

 

 

6

Servente ..........................

17

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Taxidernista ....................

19

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Tesoureiro auxiliar ..........

26

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Vigia ................................

17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) Serie funcional:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contabilista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

26

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

25

 

 

 

 

 

 

 

 

2