decereto nº 39.421, de 19 de junho de 1956.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a Aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Sêrro, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Sêrro, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno com a área de 1.025,532 m2, situado no lugar denominado “Malheiros”, naquele Município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 15.248-54,
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um Pôrto Agropecuário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkmim
Ernesto Dornelles