Decreto nº 39.425, de 19 de junho de 1956.

Dispõe sôbre a transformação, em mensalistas, de extranumerários-contratados do Govêrno do Território Federal do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da tabela anexa, a transformação, em Mensalista, ex-vi do art. 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, de extranumerários-contratados, que passam a integrar a Parte Suplementar da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas do Govêrno do Território Federal do Acre.

§ 1º A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

§ 2º O abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, continuará a ser pago aos servidores de que trata êste decreto, até 31 de dezembro de 1955, na base do salário anteriormente percebido como contratado.

§ 3º As diferenças de salário atribuídas, previstas nas Tabelas anexas serão canceladas a partir de 1º de janeiro de 1956.

Art. 2º O Governador do Território expedirá, para os servidores atingidos pelo disposto neste decreto, portarias declaratórias da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º A despesa com o custeio das funções transformadas, a que se refere êste decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS DO GOVÊRNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE

(Art. 26 da Lei nº 1.765, de 1952)

Parte Suplementar

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de contratado

Salário Cr$

Número de funções

Funções isoladas

Ref.

2

Agronômo ..............................

5.500,00

2

Agronômo .................................

28

 

 

 

 

Obs. - Aos contratados enquadrados nestas funções ficam asseguradas a cada um a diferença de salário de Cr$340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros) mensais.

 

1

Auxiliar de Enfermeiro ...........

1.500,00

1

Auxiliar de Enfermeiro ..............

19

 

 

 

 

Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros) mensais.

 

1

Assistente de Administração

6.000,00

1

Assistente de Administração ....

28

 

 

 

 

Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$840,00 (oitocento e quarenta cruzeiros) mensais.

 

1

Assistente Jurídico .................

6.000,00

1

Assistente Jurídico ...................

28

 

 

 

 

Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$840,00 (oitocentos e quarenta cruzeiros) mensais.

 

1

Contabilista ............................

3.600,00

1

Contabilista ...............................

25

 

 

 

 

Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$610,00 (seiscentos e dez cruzeiros) mensais.

 

1

Contabilista ............................

3.200,00

1

Contabilista ...............................

25

 

 

 

 

Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$210,00 (duzentos e dez cruzeiros) mensais.

 

1

Dactiloscopista .......................

5.000,00

1

Dactiloscopista .........................

27

 

 

 

 

Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$690,00 (seiscentos e noventa cruzeiros) mensais.

 

1

Dentista ..................................

4.300,00

1

Dentista ....................................

26

 

 

 

 

Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$680,00 (seiscentos e oitenta cruzeiros) mensais.

 

1

Enfermeiro Auxiliar ................

2.200,00

1

Enfermeiro Auxiliar ...................

23

 

 

 

 

Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$30,00 (trinta cruzeiros) mensais.

 

1

Engenheiro Agronômo Especializado em Engenharia Rural ......................................

7.000,00

1

Engenheiro Agronômo Especializado em Engenharia Rural ......................................

29

 

 

 

 

Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$920,00 (novecentos e vinte cruzeiros) mensais.

 

1

Médico ...................................

7.000,00

1

Médico ......................................

29

 

 

 

 

Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$920,00 (novecentos e vinte cruzeiros) mensais.

 

1

Professor de Matemática .......

2.500,00

1

Professor de Matemática ..........

23

 

 

 

 

Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$330,00 (trezentos e trinta cruzeiros) mensais.