Decreto nº 39.425, de 19 de junho de 1956.
Dispõe sôbre a transformação, em mensalistas, de extranumerários-contratados do Govêrno do Território Federal do Acre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da tabela anexa, a transformação, em Mensalista, ex-vi do art. 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, de extranumerários-contratados, que passam a integrar a Parte Suplementar da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas do Govêrno do Território Federal do Acre.
§ 1º A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
§ 2º O abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, continuará a ser pago aos servidores de que trata êste decreto, até 31 de dezembro de 1955, na base do salário anteriormente percebido como contratado.
§ 3º As diferenças de salário atribuídas, previstas nas Tabelas anexas serão canceladas a partir de 1º de janeiro de 1956.
Art. 2º O Governador do Território expedirá, para os servidores atingidos pelo disposto neste decreto, portarias declaratórias da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º A despesa com o custeio das funções transformadas, a que se refere êste decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS DO GOVÊRNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE
(Art. 26 da Lei nº 1.765, de 1952)
Parte Suplementar
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de funções | Denominação de contratado | Salário Cr$ | Número de funções | Funções isoladas | Ref. |
2 | Agronômo .............................. | 5.500,00 | 2 | Agronômo ................................. | 28 |
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| Obs. - Aos contratados enquadrados nestas funções ficam asseguradas a cada um a diferença de salário de Cr$340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros) mensais. |
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1 | Auxiliar de Enfermeiro ........... | 1.500,00 | 1 | Auxiliar de Enfermeiro .............. | 19 |
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| Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros) mensais. |
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1 | Assistente de Administração | 6.000,00 | 1 | Assistente de Administração .... | 28 |
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| Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$840,00 (oitocento e quarenta cruzeiros) mensais. |
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1 | Assistente Jurídico ................. | 6.000,00 | 1 | Assistente Jurídico ................... | 28 |
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| Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$840,00 (oitocentos e quarenta cruzeiros) mensais. |
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1 | Contabilista ............................ | 3.600,00 | 1 | Contabilista ............................... | 25 |
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| Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$610,00 (seiscentos e dez cruzeiros) mensais. |
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1 | Contabilista ............................ | 3.200,00 | 1 | Contabilista ............................... | 25 |
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| Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$210,00 (duzentos e dez cruzeiros) mensais. |
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1 | Dactiloscopista ....................... | 5.000,00 | 1 | Dactiloscopista ......................... | 27 |
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| Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$690,00 (seiscentos e noventa cruzeiros) mensais. |
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1 | Dentista .................................. | 4.300,00 | 1 | Dentista .................................... | 26 |
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| Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$680,00 (seiscentos e oitenta cruzeiros) mensais. |
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1 | Enfermeiro Auxiliar ................ | 2.200,00 | 1 | Enfermeiro Auxiliar ................... | 23 |
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| Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$30,00 (trinta cruzeiros) mensais. |
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1 | Engenheiro Agronômo Especializado em Engenharia Rural ...................................... | 7.000,00 | 1 | Engenheiro Agronômo Especializado em Engenharia Rural ...................................... | 29 |
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| Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$920,00 (novecentos e vinte cruzeiros) mensais. |
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1 | Médico ................................... | 7.000,00 | 1 | Médico ...................................... | 29 |
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| Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$920,00 (novecentos e vinte cruzeiros) mensais. |
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1 | Professor de Matemática ....... | 2.500,00 | 1 | Professor de Matemática .......... | 23 |
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| Obs. - Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$330,00 (trezentos e trinta cruzeiros) mensais. |
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