calvert Frome

DECRETO Nº 39.428, DE 19 DE JUNHO DE 1956.

Retifica o Decreto nº 34.336, de 23 de outubro de 1953, que dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mesalista da Diretoria Geral de Saúde do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria Geral de Saúde, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.336, de 23 de outubro de 1953, na parte relativa às séries Funcionais de Servente e Artífice.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 22 de outubro de 1953, data da vigência do Decreto nº 34.336, de 23 de outubro, de 1953.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA GERAL DE SAÚDE

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Diária Cr$

Vagos

Tab

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vagos

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

4

Servente........

63,20

-

-

1

 

20

3

-

3

Servente........

52,40

-

-

2

 

18

1

-

-

 

-

-

-

2

 

17

-

2

1

Servente........

42,00

-

-

3

 

16

-

2

8

 

 

 

 

8

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice:

 

 

 

1

Servente........

57,60

-

-

1

 

19

-

-