Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 39.431, DE 19 DE JUNHO DE 1956.
Torna insubsistente o anexo XII do Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista a Exposição de Motivos nº 143, de 28 de maio de 1956, do Ministério da Guerra,
Decreta:
Art. 1º É tornado insubsistente o Anexo XII do Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária, baixado com o Decreto nº 23.888, de 22 de outubro de 1947.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott