Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 39.432, DE 19 de junho DE 1956.
Suprime o § 2º do art. 75 e o art. 76 e seus parágrafos do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos o § 2º do art. 75 e o art. 76 e seus parágrafos do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, aprovado com o Decreto nº 36.995, de 25 de fevereiro de 1955.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubistchek
Henrique Lott