Decreto Nº 39.441, de 20 de junho de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de marco de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros, com sede nesta Capital autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.311, de 2 de janeiro de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 10 de novembro de 1955 e 30 de janeiro do corrente ano.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

RET01+++

decreto nº 39.441, de 20 de junho de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 26 de junho de 1956)

Retificação

Na fôlha 12.387, 4ª coluna, na transcrição da Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 10-11-1955, e Proposta da Diretoria,

ONDE SE :

- Havendo conveniência na elevação do capital, vimos ...

LEIA-SE:

- Havendo conveniência na elevação do capital social, para atender ao desenvolvimento que vem tomando as operações da sociedade, vimos ...

Na fôlha 12.389, 2ª coluna, na transcrição dos Estatutos Cap. VI, Exercício Financeiro e dos Lucros,

ONDE SE :

a) 5% para constituição do fundo de reserva, destinado  ...

LEIA-SE:

a) 5% para constituição do fundo de reserva legal, destinado ...

Na fôlha 12.391, 2ª coluna, na transcrição da Lista dos Subscritores do Aumento de Capital - parte referente a Residência,

ONDE SE :

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