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decreto nº 39.452, de 27 de junho de 1956.

Retifica a relação nominal a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal dos ocupantes da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Fazenda, que acompanhou o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, publicado no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1950, na parte relativa às Séries Funcionais de Correntista e Auxiliar de Coletoria.

Parágrafo único - A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 5 de janeiro de 1950, data da vigência do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim