DECRETO Nº 39.456, de 27 de junho de 1956.

Concede à “Pexbex” Minérios, Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à “Pexbex” Minérios, Limitada, constituída por instrumentos particular de 14 de abril de 1956, arquivado sob número 76.453, em sessão de 4 de maio de 1956 da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Juiz de Fora, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles