DECRETO Nº 39.458, DE 27 DE junho DE 1956.
Autoriza a Cia. Minas da Jangada Soc. Anônima a pesquisar carvão mineral no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Minas da Jangada S.A. a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Augusto Arns e outros nos distritos de Nova Veneza e Criciúma, município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de setecentos e sessenta e oito hectares (768ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final do caminhamento que, partindo da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sete mil duzentos e cinqüenta metros (7.250m), norte (N) e mil e oitocentos metros (1.800m), oeste (W); a partir dêsse vértice a poligonal pretendida, segundo os lados divergentes, apresenta os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros três mil e duzentos metros (3.200m), oeste (W); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.840,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles